Os seus direitos
O casamento baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, pertencendo a direcção da família a ambos os cônjuges.
Estes estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência, deveres que cessam com o divórcio, pois põe fim ao casamento.
Se decidir que o seu casamento deixou de fazer sentido, pode pedir o divórcio, com ou sem consentimento da sua mulher ou do seu marido.
Nos termos da lei actualmente em vigor, não é necessário provar que o seu cônjuge não cumpriu os deveres do casamento, pois bastará demonstrar a ruptura definitiva da vida em comum.
Caso haja acordo entre ambos quanto à intenção de terminar o casamento, quanto à atribuição da casa de morada de família e quanto à regulação das responsabilidades parentais relativa aos filhos do casal, poder-se-á recorrer ao divórcio por mútuo consentimento, mais simples e rápido.
Contudo, caso não haja esse entendimento, ter-se-á de recorrer ao casamento sem consentimento do outro cônjuge, que obrigatoriamente correrá os seus termos no Tribunal.
Juntamente com o divórcio, pode pedir-se a partilha dos bens do casal, ou seja, a divisão do património que têm. Divisão essa que dependerá do regime de bens do casamento: regime da comunhão de bens adquiridos, regime da comunhão geral de bens ou regime da separação de bens.
Existe ainda a possibilidade de se recorrer à pensão de alimentos a pagar pelo ex-cônjuge. Contudo, trata-se de um recurso excepcional, pois cada um deve assegurar a sua própria subsistência.
No entanto, se um dos cônjuges entendeu que desinvestiu da sua vida profissional a favor da vida em família, poderá ter direito a uma compensação para recuperar o seu padrão de vida.