COVID-19 – Pagamento de Rendas Habitacionais

Regime Excepcional e Temporário

A situação de saúde pública actual, causada pela pandemia do COVID-19, tem diminuído de forma gravosa os rendimentos das famílias.

              Com a diminuição dos seus rendimentos, muitos arrendatários começam a sentir graves dificuldades no cumprimento das suas obrigações, nomeadamente no que ao pagamento das rendas da sua habitação se refere.

              Atenta esta reconhecida dificuldade, o Governo criou 3 tipos de apoios ou disposições especiais que permitem aos arrendatários que sofreram uma quebra de rendimento pagarem as rendas habitacionais, salvaguardando a sua estabilidade familiar e financeira, e aos senhorios manterem o rendimento dos seus imóveis arrendados.

              Assim, foram criados os seguintes apoios:

  1. Apoio financeiro para os arrendatários habitacionais e fiadores de estudantes arrendatários sem rendimentos do trabalho que, devido à diminuição dos seus rendimentos, não consigam pagar a renda – estes arrendatários poderão lançar mão de um empréstimo sem juros concedido pelo IHRU, correspondente à diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%;
  • Impossibilidade de cancelamento dos contratos de arrendamento por falta de pagamentos de rendas durante o estado de emergência e previsão de um prazo especial para o pagamento das rendas devidas para os agregados habitacionais com quebra de rendimentos significativa – estes arrendatários poderão efectuar o pagamento das rendas em falta durante os 12 meses seguintes, em prestações mensais, pagas com as rendas que se venham a vencer nessas datas;
  • Não pode ser exigido o pagamento de uma indemnização por atraso no pagamento de rendas, no caso de atrasos no pagamento de rendas.

Também os senhorios habitacionais com baixos rendimentos e que tenham uma redução significativa de rendas devido ao não pagamento de rendas causada pela pandemia COVID-19 e cujos arrendatários não recorram a empréstimo do IHRU, podem recorrer directamente a este instituto para requerer a concessão de um empréstimo sem juros para compensar o valor da renda mensal devida e não paga.

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