A hipótese de um Fresh Start
A insolvência é um estado em que um devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Ou seja, um cidadão está em condições de ser considerado insolvente quando o seu passivo (dívidas) é superior ao seu activo (rendimentos e bens).
Esta é uma situação que cada vez mais é uma realidade para muitos, desde logo atenta a crise económica causada pela pandemia do covid 19, que infelizmente levou muitos cidadãos à incapacidade de assumir os seus compromissos financeiros.
Quando se torna inviável negociar com os credores acordos de pagamento que permitam ao devedor adequar o seu rendimento aos seus créditos, eventualmente quando já contra si correm acções executivas em Tribunal, apresentar-se à insolvência poderá ser a melhor solução.
A insolvência é, assim, um mecanismo judicial que permite a recuperação das pessoas sobre endividadas, libertando-as de se submeterem a vários processos executivos, penhoras e pressões por parte dos credores, com as despesas e transtornos inerentes.
Sendo declarado insolvente, ao devedor será fixado um valor para o seu rendimento indisponível, isto é, um valor que não poderá ser utilizado para pagamento das suas dívidas. Trata-se, na verdade, de analisar o vencimento mensal do devedor, as suas necessidades e do seu agregado familiar, e garantir que o remanescente possa ser utilizado para pagamento das suas dívidas.
Caso o devedor cumpra todas as suas obrigações, nomeadamente o de colaboração com o Administrador Judicial que venha a ser nomeado para o seu processo, poderá ver-lhe ser concedida a exoneração do passivo restante no final de um período de 5 anos. É o chamado “Fresh Start”, que consiste no perdão das dívidas que não forem integralmente pagas no processo ou nos cinco anos seguintes ao seu encerramento.de pagamentos aos credores.